-
Notifications
You must be signed in to change notification settings - Fork 0
/
test.py
48 lines (36 loc) · 7.41 KB
/
test.py
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
# coding=utf-8
import time
from predictor.risk import predictRisk
from predictor.category import predictCategory
from predictor.entity import predictEntities
from predictor.tags import predictTags
from textmining import clearString
def test_performance(string_param):
"""
Test the performance of the predict functions counting the time to performance
the prediction
---
args : String
"""
for func in [predictRisk, predictCategory, predictEntities, predictTags]:
start = time.time()
answer = func(string_param)
print "predicted: {}".format(answer)
end = time.time()
print "time:{}".format(end - start)
print "Number of characters : {}".format(len(string_param))
#Full json of a scrapped news
Modelo_STF = \
{"title": "STF irá discutir direito a diferenças de remuneração após a transposição de servidor celetista para RJU", "date": "Terça-feira, 04 de julho de 2017", "headline": "Ao decidir pela existência de repercussão geral, STF analisará recurso que discute se os servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS, após mudança de regime.", "link": "http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=348734", "body": ["\r\n\t\t", "O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se os servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS após a mudança do regime celetista para o estatutário. Em votação no Plenário Virtual, foi reconhecida a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1023750, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que julgou procedente o pagamento das diferenças após a transposição de servidores para o Regime Jurídico Único (RJU).", "No caso dos autos, a Justiça do Trabalho garantiu direito ao reajuste de 47,11% sobre parcela denominada adiantamento do PCCS, prevista no artigo 1º da Lei 7.686/1988, limitando sua execução à data em que o regime jurídico dos beneficiários passou de trabalhista para estatutário. Ao examinar a questão, o TRF-4 entendeu que, em razão da Lei 8.460/1992 (artigo 4º, inciso II), o direito às diferenças relativas ao adiantamento do PCCS cessa com a incorporação do abono aos vencimentos dos servidores. Entretanto, para evitar redução salarial, admitiu o pagamento aos servidores de eventual parcela que exceda o valor previsto nas novas tabelas, a título de vantagem pessoal, até que seja absorvida por reajustes posteriores (exceto reajustes gerais para reposição inflacionária).", "A União interpôs recurso extraordinário, argumentado quanto à necessidade de reformar o acórdão para que a Justiça Federal passe ao exame do mérito da questão, de forma independente, sem se submeter aos limites da decisão proferida pela Justiça do Trabalho, baseada nas normas da CLT.", "O relator original do processo, ministro Luís Roberto Barroso, propôs o não conhecimento do recurso, por entender que a questão não possui natureza constitucional e não tem repercussão geral. Em seu entendimento, ao contrário do sustentado pela União, o acórdão do TRF-4 não apresenta a decisão trabalhista como único fundamento, nem se ampara em normas da CLT para reconhecer o direito pleiteado. Dessa forma, para ele, eventual revisão do acórdão atacado demandaria a análise da legislação infraconstitucional que disciplinou a política remuneratória, o que é inviável em recurso extraordinário.", "Como o relator foi vencido na deliberação do Plenário Virtual, o processo será redistribuído, por sorteio, entre os ministros que divergiram ou não se manifestaram nessa votação, nos termos do artigo 324, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF."]}
text = \
"""
O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, prepara uma nova ofensiva contra o presidente Michel Temer relacionada ao Porto de Santos, a mais tradicional área de influência do peemedebista na máquina pública. Janot já pediu a abertura de um inquérito para apurar se Temer beneficiou indevidamente a empresa Rodrimar, que atua no porto, ao editar um decreto. Agora, o procurador quer reabrir uma investigação que poderá comprovar que os laços entre Temer e a Rodrimar são bem mais antigos e foram estreitados, ao longo dos anos, por meio do pagamento de propinas.O primeiro passo nesse sentido foi dado na terça-feira passada, quando Janot pediu vista dos autos de um antigo inquérito, de número 3.105, que apurava a suspeita de que a Rodrimar pagou, no início da década passada, propina ao então deputado Michel Temer. Este caso foi divulgado por VEJA em 2001 e acabou arquivado, a pedido da própria PGR, dez anos depois. Diante da suspeita de que Temer beneficiou a Rodrimar também no exercício da Presidência, Janot decidiu reexaminar a antiga denúncia.As primeira pistas sobre as relações umbilicais entre Temer e a Rodrimar chegaram à Justiça, no início dos anos 2000, no bojo de um processo de separação litigiosa entre Marcelo de Azeredo, que presidiu a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), por indicação de Temer, e Erika Santos. Numa tentativa de conseguir um valor maior na partilha de bens, Erika entregou planilhas nas quais relatava um esquema de corrupção no Porto de Santos.Segundo as planilhas apresentadas por Erika, pelo menos seis contratos renderam dinheiro sujo a Temer, Azeredo e “um tal de Lima”, que, suspeita-se, seja o coronel João Baptista Lima, acusado pela JBS de receber dinheiro sujo em nome do presidente da República. Os papéis entregues por Erika mostram que a Rodrimar desembolsou 600.000 reais para o esquema. Metade do valor teria sido destinado a Temer. O restante, dividido em parte iguais entre Azeredo e o tal Lima. O rateio do butim sempre respeitaria esse percentual. Os documentos mostravam que o grupo Libra, gigante do setor de portos, pagou propina.Na campanha presidencial de 2014, dois acionistas da Libra doaram 1 milhão de reais a Temer, então candidato à reeleição. Em relatório divulgado por VEJA no início deste ano, a Polícia Federal diz que o dinheiro pode ter sido repassado como contrapartida pela aprovação da MP dos Portos, cujo relator na Câmara, o então deputado Eduardo Cunha, hoje preso e cassado, fazia as vezes de caixa informal do presidente da República. A denúncia de pagamento de propina da Rodrimar ao então deputado Temer foi arquivada em 2011 pelo ministro Marco Aurélio Mello. Relator do caso, Marco Aurélio decidiu que vai reabrir o inquérito se houver pedido de Janot nesse sentido.
"""
#cleaning news body
other_text = clearString(" ".join(Modelo_STF['body']))
#news text from the data used to train the module
text_predict = 'A mesma indistin\xc3\xa7\xc3\xa3o por vezes ocorre entre a propriedade da empresa e a propriedade de seus acionistas controladores.\nTodavia, o emprego das aeronaves n\xc3\xa3o consta como benef\xc3\xadcio indireto -ou seja, Joesley faz uso da propriedade da empresa para fins absolutamente particulares e alheios aos interesses dos demais acionistas.\nNoticiou-se que Joesley, ap\xc3\xb3s a divulga\xc3\xa7\xc3\xa3o do escandaloso acordo de dela\xc3\xa7\xc3\xa3o premiada, mudou-se com sua fam\xc3\xadlia para os Estados Unidos em "seu jato", fato que, ali\xc3\xa1s, causou enor'
test_performance(text)
test_performance(other_text)
test_performance(text_predict)
#test_performance(other_text)