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"O Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) será desativado no dia 30/09/2014 e substituído pelo SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), devendo as empresas que não se adequarem aos novos processos de contingência, utilizar as outras modalidades disponíveis.
Como é de conhecimento de todos, as duas SEFAZ Virtuais de Contingência (Ambiente Nacional e SEFAZ Rio Grande do Sul) estão em plena operação.
Diante disso, as secretarias de fazenda estão realizando uma ampla divulgação desses ambientes de emissão de NFe em contingência, junto aos contribuintes que a emitem em todo o Brasil, de acordo com os Convênios 32/2012 e 39/2012 e respectiva nota técnica 2013/007, publicada desde dezembro de 2013 e que determina que o SCAN será desativado.
"Esta Nota Técnica tem como objetivo a apresentação do novo ambiente de autorização em
contingência do Sistema NF-e denominado “SVC - SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA”,
disciplinando a forma de uso deste ambiente pelas empresas, de acordo com o disposto no
Convênio ICMS 32/2012 de 30/03/2012 e Ato COTEPE ICMS 39/2012 de 4/09/2012.
Esta alternativa de emissão da NF-e em contingência, com transmissão da NF-e para a SEFAZ
Virtual de Contingência (SVC), permite a impressão do DANFE em papel comum e não existe a
necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas
técnicos que impediam o uso do ambiente de autorização normal da circunscrição do contribuinte.
Diferentemente do SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, esta modalidade de
contingência não obriga o uso de série específica na NF-e (série 900-999), o que facilitará o uso
dessa modalidade de contingência por parte das empresas.
A contingência do Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) conviverá, por um
breve período de tempo, com esta nova modalidade, sendo desativada assim que as empresas
migrarem para o uso da SVC."
"O Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) será desativado no dia 30/09/2014 e substituído pelo SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), devendo as empresas que não se adequarem aos novos processos de contingência, utilizar as outras modalidades disponíveis.
Como é de conhecimento de todos, as duas SEFAZ Virtuais de Contingência (Ambiente Nacional e SEFAZ Rio Grande do Sul) estão em plena operação.
Diante disso, as secretarias de fazenda estão realizando uma ampla divulgação desses ambientes de emissão de NFe em contingência, junto aos contribuintes que a emitem em todo o Brasil, de acordo com os Convênios 32/2012 e 39/2012 e respectiva nota técnica 2013/007, publicada desde dezembro de 2013 e que determina que o SCAN será desativado.
A desativação decorre do custo de manutenção para o funcionamento de dois sistemas similares no Ambiente Nacional (SCAN e SVC).
"
http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=2037
"Esta Nota Técnica tem como objetivo a apresentação do novo ambiente de autorização em
contingência do Sistema NF-e denominado “SVC - SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA”,
disciplinando a forma de uso deste ambiente pelas empresas, de acordo com o disposto no
Convênio ICMS 32/2012 de 30/03/2012 e Ato COTEPE ICMS 39/2012 de 4/09/2012.
Esta alternativa de emissão da NF-e em contingência, com transmissão da NF-e para a SEFAZ
Virtual de Contingência (SVC), permite a impressão do DANFE em papel comum e não existe a
necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas
técnicos que impediam o uso do ambiente de autorização normal da circunscrição do contribuinte.
Diferentemente do SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, esta modalidade de
contingência não obriga o uso de série específica na NF-e (série 900-999), o que facilitará o uso
dessa modalidade de contingência por parte das empresas.
A contingência do Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) conviverá, por um
breve período de tempo, com esta nova modalidade, sendo desativada assim que as empresas
migrarem para o uso da SVC."
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=n35AO6XmqBA=
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